Sergipe simplifica regras para empresas em coworkings
Decreto estadual elimina exigência de subespaço exclusivo e atualiza critérios para domicílio tributário em escritórios compartilhados.
O Governo de Sergipe flexibilizou as normas para empresas que utilizam coworkings e escritórios virtuais como domicílio tributário. Publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 1.489 retira a o
A medida atualiza a regulamentação de 2024, que já permitia o uso de coworkings como endereços fiscais. Anteriormente, era necessário informar um complemento de endereço detalhado, impedindo que o mes
As demais exigências, como a proibição de manutenção de estoque físico e movimentação de mercadorias nesses endereços, permanecem válidas. O decreto também prevê a declaração de inaptidão da inscrição