Homem deverá restituir R$ 2.640 e pagar R$ 3 mil por danos morais a consumidora enganada.
Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte a ressarcir uma consumidora que comprou um celular roubado dele. A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim tam