TRE-PB nega proibição de carreata de Flávio Bolsonaro na Paraíba
TRE-PB nega pedido para barrar carreata de Flávio Bolsonaro em Campina Grande, citando falta de provas de propaganda eleitoral antecipada e risco de censura.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou um pedido liminar feito pela Federação PSOL-Rede para impedir uma carreata organizada em homenagem ao senador Flávio Bolsonaro (PL) em Campina Grande, prevista para esta sexta-feira (3). A decisão, proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Bianor Arruda, considerou que não há, no momento, elementos concretos que justifiquem a proibição prévia do ato político, o que poderia configurar censura, prática vedada pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação foi motivada pela convocação de apoiadores para receber Flávio Bolsonaro no Aeroporto João Suassuna, com anúncio de uma "grande carreata" que prometia "parar Campina Grande". Segundo o PSOL, a iniciativa, que faria referência à "Rota 22" do Partido Liberal, configuraria propaganda eleitoral antecipada, pois ocorreria antes do período oficial de campanha, iniciado em 16 de agosto.
## Justificativa da Decisão Judicial
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a necessidade de acompanhamento do evento pela Justiça Eleitoral, mas ressaltou a ausência de provas de que a carreata incluiria pedidos explícitos de voto, distribuição de material de campanha, jingles, comícios ou outros elementos característicos de propaganda antecipada. "A Justiça Eleitoral não pode interditar previamente manifestação política futura e incerta com base em cláusulas abertas, sem individualização de conteúdo ilícito e sem delimitação precisa da conduta vedada", explicou o juiz em sua análise.
Arruda destacou que a carreata, por si só, não é um ato proibido pela legislação. A eventual irregularidade dependerá da forma como o evento for conduzido e do conteúdo divulgado durante a mobilização. O juiz também rejeitou o pedido para remover publicações em redes sociais e para proibir genericamente a organização de atos políticos pré-campanha, como carreatas, passeatas ou bandeiraços, entendendo que tal medida extrapolaria os poderes da Justiça Eleitoral e configuraria censura prévia.
## Alerta e Fiscalização do Evento
Apesar de negar a liminar, a decisão do TRE-PB emitiu um alerta aos organizadores e participantes. O juiz enfatizou que o indeferimento não concede "salvo-conduto" para a prática de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder ou uso indevido de meios de comunicação. Caso haja pedido explícito de voto, uso de número partidário para captação de sufrágio, distribuição de material gráfico, adesivagem, bandeiraços, carros de som com conteúdo eleitoral, comício ou qualquer outra estrutura típica de campanha antes de 16 de agosto, medidas cabíveis e multas previstas na Lei das Eleições poderão ser aplicadas.
O Juízo Eleitoral de Campina Grande foi comunicado para acompanhar o evento e, se necessário, adotar medidas de fiscalização, sempre respeitando a realização de reuniões políticas, recepção de lideranças, entrevistas e manifestações lícitas. O Ministério Público Eleitoral também foi cientificado.