MG: Lei limita gastos públicos com shows a R$ 500 mil
Lei mineira limita gastos públicos com cachês de artistas a R$ 500 mil por show, com exceções para Carnaval, Réveillon e eventos culturais. Investimento não pode exceder 1% da receita líquida municipal.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu um passo importante nesta terça-feira (30) ao aprovar em primeira votação um projeto de lei que visa impor limites aos gastos públicos com cachês de artistas em eventos realizados no estado. A nova legislação, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), busca coibir o que os parlamentares chamam de "abusos" em contratações que podem atingir valores milionários, em detrimento de áreas essenciais como saúde e educação.
## Teto para Apresentações e Receita Municipal
A proposta estabelece um teto de R$ 500 mil por apresentação quando recursos públicos, sejam estaduais ou municipais, forem utilizados na contratação de artistas, mesmo que de forma parcial ou indireta. Além disso, o investimento total em eventos financiados com verba pública não poderá exceder 1% da receita corrente líquida do município. Essa limitação abrange não apenas o cachê do artista, mas também os custos de transporte e alimentação dos contratados. Despesas com hospedagem, produção local e deslocamento para o local do show terão um limite separado, correspondente a 10% do valor total.
## Gratuidade e Exceções ao Limite
Uma das diretrizes do projeto é que eventos custeados integralmente com dinheiro público deverão oferecer acesso gratuito ao público, proibindo a cobrança de ingressos. O texto foi aprovado por unanimidade, com 43 votos favoráveis, na forma de um substitutivo apresentado pela Comissão de Cultura.
No entanto, o projeto prevê algumas exceções e flexibilizações para o limite de R$ 500 mil. Durante os períodos de Carnaval e Réveillon, o teto pode ser dobrado. Eventos considerados de relevante interesse cultural do estado podem ter o limite acrescido em até 10%. Para municípios com receitas correntes líquidas elevadas, os limites podem aumentar gradualmente, chegando a até 80% para cidades com receita superior a R$ 2 bilhões. Por outro lado, cidades com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) acima de 0,800 podem ter um aumento de até 10%, enquanto aquelas com IDHM inferior a 0,599 terão o teto reduzido em até 30%. Em todas as situações, a regra de não ultrapassar 1% da receita municipal por show deve ser mantida.
## Consequências do Descumprimento
O projeto de lei também detalha as penalidades para o descumprimento das novas normas. Os infratores estarão sujeitos à devolução integral dos recursos públicos utilizados, além de uma multa de até 20% sobre o valor do contrato. A responsabilização poderá ser administrativa, civil e, em casos mais graves, por improbidade administrativa. Órgãos de controle externo também poderão rejeitar as contas dos gestores que descumprirem a lei.