Defeso Eleitoral: Restrições à Máquina Pública Começam Sábado

O defeso eleitoral, iniciado em 4 de julho, impõe restrições ao uso da máquina pública. Candidatos não podem participar de inaugurações, sites governamentais devem remover conteúdo eleitoral e contratações específicas são proibidas.

Defeso Eleitoral: Restrições à Máquina Pública Começam Sábado

A partir deste sábado, dia 4 de julho, entram em vigor as regras do período de defeso eleitoral, um conjunto de proibições destinadas a coibir o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. A medida antecede em três meses o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

## O que muda com o defeso eleitoral

Durante este período, candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais deverão remover quaisquer conteúdos que possam identificar ou promover candidatos ou seus trabalhos na administração pública. Apenas informações de utilidade pública estritamente necessária serão permitidas. A veiculação de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas governamentais também está vetada, assim como a contratação de shows artísticos com recursos públicos. Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV são proibidos, exceto em casos de emergência autorizados pela Justiça Eleitoral.

As restrições são amparadas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

## Restrições a agentes públicos e contratações

Agentes públicos enfrentam proibições quanto à nomeação e exoneração de servidores, bem como a concessão de vantagens, transferências ou impedimentos no exercício funcional. Contratações e demissões só serão permitidas para cargos em comissão, funções de confiança ou para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais. Cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República estão fora dessas restrições. A nomeação de aprovados em concursos públicos só será possível se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

## Transferências voluntárias e convenções partidárias

Agentes públicos também não poderão realizar transferências voluntárias de recursos entre esferas de governo (federal para estados/municípios e estados para municípios), a menos que se destinem à execução de obras pré-existentes ou em situações de calamidade pública. A partir de 5 de julho, pré-candidatos poderão realizar propaganda interna visando às convenções partidárias, que se iniciarão em 20 de julho. Propaganda externa em rádio, TV ou outdoor permanece proibida nesta fase.

## Eleições e segundo turno

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro. Caso haja necessidade, o segundo turno está agendado para 25 de outubro. A legislação visa garantir um ambiente eleitoral mais equitativo, impedindo que o poder público seja utilizado para favorecer determinados candidatos durante o período pré-eleitoral.