TJMT dá 5 dias para Abílio explicar decreto sobre lotes em Cuiabá
TJMT dá 5 dias para prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, explicar decreto que impede loteamentos com terrenos menores que 200 m². PSD contesta norma.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo diretório municipal do PSD contra o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL). A disputa judicial gira em torno de um decreto municipal, publicado em 24 de junho de 2026, que suspendeu a aprovação de novos loteamentos com terrenos inferiores a 200 metros quadrados na capital. A norma também estabelece uma testada mínima de 10 metros para os novos parcelamentos do solo urbano.
## Inconstitucionalidade e Impacto no Setor
O PSD alega que o decreto municipal nº 12.169 extrapolou o poder regulamentar do prefeito, invadindo a competência legislativa da Câmara Municipal. Segundo o partido, a medida alterou regras estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 389/2015 sem o devido processo de votação pelos vereadores. A legenda argumenta que essa ação gera insegurança jurídica e prejudica o setor imobiliário, interrompendo a análise de novos empreendimentos.
## Decisão Judicial e Próximos Passos
Antes de decidir sobre a suspensão cautelar do decreto, o desembargador relator do caso, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, solicitou que o prefeito Abílio Brunini e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) apresentem esclarecimentos técnicos e jurídicos em um prazo de cinco dias. O magistrado considerou prudente ouvir as partes para coletar elementos que justifiquem o ato sob a ótica do interesse público, dada a relevância do planejamento urbano de Cuiabá.
## Rito Urgente
A tramitação da ADI segue um rito de urgência. Após a manifestação do prefeito e da PGM, a Câmara Municipal, que já foi notificada, poderá se pronunciar. Em seguida, o Ministério Público emitirá um parecer. Somente após essas etapas, o Órgão Especial do TJMT analisará o caso para decidir se concede ou não a liminar para suspender os efeitos do decreto.