TCE-SP aprova gratificação de 35% para conselheiros e procuradores
TCE-SP concede gratificação de 35% a conselheiros e procuradores, gerando críticas de especialistas por falta de transparência e questionamentos sobre equiparação com o Judiciário.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou uma resolução que concede uma gratificação de até 35% na remuneração de conselheiros, conselheiros substitutos, auditores e procuradores de contas. A medida, publicada em apenas três linhas no Diário Oficial, visa atualizar parâmetros para o exercício cumulativo de atribuições funcionais e ampliar a capacidade operacional do órgão.
A decisão, que ocorre em um contexto de debate sobre supersalários no serviço público, foi criticada por especialistas que apontam falta de transparência no processo de aprovação. A resolução altera normas anteriores sem detalhar o conteúdo das mudanças, exigindo busca específica no site do tribunal para sua localização.
## Conflito de Interesses e Falta de Transparência
Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil, questiona a equiparação da medida com as regras aplicadas ao Judiciário. Ela argumenta que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu o pagamento de 'penduricalhos' – gratificações e adicionais –, ainda que com limites, mantém distorções no serviço público e protege o corporativismo entre carreiras de alto escalão.
O STF, em março, havia estabelecido um limite de 35% do teto constitucional para o pagamento dessas verbas indenizatórias a magistrados, procuradores e promotores. O TCE-SP, por sua vez, argumenta que a atualização dos parâmetros para o acúmulo de funções é necessária para a racionalização de recursos humanos e que a gratificação segue decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
## Justificativas e Críticas à Decisão
Em nota, o TCE-SP defende que a mudança busca atualizar os parâmetros para o exercício cumulativo de atribuições funcionais, visando a racionalização de recursos humanos e a ampliação da capacidade operacional. O tribunal afirma que a gratificação está limitada a 35% dos subsídios, de acordo com decisões de conselhos nacionais, e que respeita o limite constitucional, classificando os valores como indenizações pontuais e não permanentes.
No entanto, a falta de detalhamento na publicação oficial e a justificativa de equiparação com o Judiciário levantam preocupações sobre a governança e a gestão de recursos públicos. A diretora da Transparência Brasil reforça que o teto constitucional foi instituído justamente para evitar pagamentos excessivos por parte de altas cúpulas do poder, incluindo tribunais de contas.
O debate sobre os chamados 'penduricalhos' e os supersalários no serviço público reacende a discussão sobre a remuneração de altos cargos e a necessidade de maior transparência e controle na aplicação de recursos públicos. A decisão do TCE-SP em São Paulo adiciona mais um capítulo a essa complexa questão.