STJ Confirma Devolução de R$ 204 Mil a Fiel por Igreja Universal

STJ confirma que Igreja Universal deve devolver R$ 204,5 mil a fiel. Decisão judicial baseia-se em doações feitas sob pressão psicológica e litúrgica que comprometeram subsistência.

STJ Confirma Devolução de R$ 204 Mil a Fiel por Igreja Universal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso apresentado pela Igreja Universal do Reino de Deus, confirmando a obrigação de a instituição devolver R$ 204,5 mil a uma fiel. A decisão, proferida pelo ministro Raul Araújo e publicada em 29 de junho, ratifica uma sentença anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com os autos do processo, a fiel realizou doações expressivas entre os anos de 2017 e 2018. A alegação central é que essas contribuições foram motivadas por "influência de práticas litúrgicas e pressões psicológicas ligadas à ‘Fogueira Santa’", o que teria comprometido seriamente a subsistência da doadora. A ação judicial foi iniciada pela fiel e sua filha no ano de 2021.

A magistratura paulista já havia considerado a situação, determinando que a Igreja Universal procedesse com a restituição dos valores. A decisão do STJ, ao manter a sentença, reforça a tese de que doações realizadas sob coerção ou influência indevida, especialmente quando afetam a capacidade de sustento do indivíduo, podem ser passíveis de anulação e devolução. Este caso levanta discussões sobre a ética em práticas de arrecadação de fundos por instituições religiosas e a proteção ao consumidor de fé.

O ministro Raul Araújo, ao analisar o recurso, considerou os argumentos apresentados, mas concluiu pela manutenção da decisão de segunda instância. A argumentação da igreja em sua defesa não foi suficiente para reverter o entendimento de que houve, de fato, uma pressão psicológica que induziu a fiel a doar quantias vultosas, prejudicando sua estabilidade financeira. A decisão final do STJ estabelece um precedente importante sobre a validade de doações sob tais circunstâncias, indicando que a autonomia e a capacidade de subsistência do fiel devem ser resguardadas.

A sentença original, agora confirmada em esfera superior, visa reparar o prejuízo financeiro sofrido pela fiel, reconhecendo a vulnerabilidade em que ela se encontrava ao realizar as doações. A Igreja Universal tem o prazo legal para cumprir a determinação de devolução dos R$ 204,5 mil.