STF: Três votos anulam doação de fiel à Igreja Universal

STF tem 3 votos para anular doação de fiel à Igreja Universal. Ministros votam pela devolução de R$ 229 mil e R$ 12 mil por danos morais em caso de coação religiosa.

STF: Três votos anulam doação de fiel à Igreja Universal

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para anular uma doação feita por um fiel à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Até o momento, três dos onze ministros já votaram pela rejeição de um recurso apresentado pela igreja contra uma decisão judicial que a obriga a devolver a quantia de R$ 229,1 mil, além de R$ 12 mil por danos morais, corrigidos e com juros. A votação, realizada em plenário virtual, se estenderá até 5 de agosto, após o período de recesso forense.

Os votos favoráveis à anulação e devolução foram proferidos pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, e pelos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os demais magistrados ainda não se posicionaram sobre o recurso.

O caso teve origem em Minas Gerais, onde o Tribunal de Justiça (TJ-MG) já havia decidido pela devolução dos valores. Em abril deste ano, Fachin já havia negado um recurso extraordinário da Universal, entendendo que reavaliar a decisão do TJ-MG exigiria um novo exame de fatos e provas, o que não é permitido na modalidade recursal utilizada pela igreja. A Universal, então, apresentou um agravo regimental, que está em análise.

## Contexto da Decisão Judicial

No acórdão contestado pelo TJ-MG, a corte mineira argumentou que a igreja, ao incutir no fiel a ideia de obrigatoriedade da doação, sob ameaça de sofrimento ou penalidades religiosas, cometeu coação moral irresistível e abuso de direito. Por essa razão, determinou o ressarcimento do dano material e moral.

Um trecho da decisão mineira aponta que "Ante a coação moral praticada o autor não tinha condições de exercer seu livre arbítrio, nem de fazer frente à pressão incutida pelo discurso dos pastores". O tribunal também destacou que as doações foram comprovadas, assim como a "situação de vulnerabilidade psicoemocional ensejadora de indenização por danos morais". A primeira instância condenou a Universal a devolver R$ 229,1 mil, com juros e atualização, e fixou danos morais em R$ 12 mil. O TJ-MG ajustou posteriormente o cálculo de juros e excluiu duas parcelas da condenação.

## Argumentos da Igreja e Julgamentos Anteriores

Em sua defesa no STF, a Igreja Universal alega que a Justiça de Minas Gerais qualificou indevidamente o discurso teológico e a pregação religiosa como coação moral, invalidando, segundo a igreja, "negócios jurídicos perfeitos e acabados". O ministro Fachin, ao votar pela manutenção de sua decisão anterior, reiterou a impossibilidade de alterar o entendimento sem uma nova análise probatória.

Este não é o primeiro caso em que o STF analisa doações feitas à Universal. Recentemente, a Corte negou por unanimidade um recurso da igreja contra uma decisão que determinava a devolução de dinheiro e bens doados por uma fiel em São Paulo. Naquele julgamento, o TJ-SP havia determinado o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e a devolução de valores que, somados a um carro, ultrapassavam meio milhão de reais. O relator do caso no TJ-SP chegou a mencionar "apologia da indústria da fé" e que a fiel foi induzida a erro, inclusive com expressões como "fogueira santa", e que a igreja se aproveitou de "momentos adversos" da seguidora para obter vantagem indevida. A igreja alegou, na ocasião, que a justiça paulista interveio em conteúdo litúrgico e dogmático.

Ao rejeitar o agravo regimental neste caso específico, Fachin argumentou que o recurso não apresentou elementos novos que justificassem a alteração da decisão original.