STF suspende ampliação de terra indígena em MT após ação de ruralistas

STF suspende ampliação de terra indígena em MT após disputa com ruralistas. Ministro Flávio Dino determina conciliação e protege posse de boa-fé.

STF suspende ampliação de terra indígena em MT após ação de ruralistas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão liminar que suspende os efeitos de um decreto presidencial que visava ampliar significativamente a Terra Indígena Irantxe/Manoki, localizada em Brasnorte, Mato Grosso. A medida, publicada nesta segunda-feira (30), impede temporariamente que a reserva, originalmente com 45,5 mil hectares, salte para aproximadamente 252 mil hectares.

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela Associação de Produtores Rurais Papagaio, que argumentou que a nova demarcação invadia propriedades rurais legalmente registradas. Um dos exemplos citados foi a Fazenda Rival, com 915 hectares, adquirida por escritura pública. Segundo os produtores, a inclusão de suas terras na reserva já estaria travando a renovação de licenças ambientais, cruciais para a safra 2025/2026, e desrespeitando uma liminar de 2013 da Justiça Federal de Mato Grosso, que já suspendia revisões dos limites da área.

## O peso do agronegócio e o risco para a safra

O agronegócio mato-grossense vê a suspensão como um alívio imediato. A paralisação na renovação de licenças ambientais e o acesso ao crédito poderiam comprometer severamente o plantio, a colheita e a comercialização da produção. A alegação é que o decreto presidencial, ao expandir a área indígena, ignorou direitos de posse de boa-fé e o calendário agrícola, que é inflexível.

## Justificativa de Dino: posse de boa-fé e o tempo do campo

Ao fundamentar sua decisão, Flávio Dino ressaltou que a questão central não é a existência da terra indígena, mas a legalidade do procedimento de ampliação e seus impactos sobre terceiros. O ministro mencionou o entendimento consolidado do STF de que a expansão de reservas é possível, desde que os direitos de ocupantes de boa-fé sejam garantidos, incluindo indenização prévia, quando aplicável. Dino reconheceu indícios de que os proprietários rurais possuem justo título e posse de boa-fé.

Para justificar a urgência da suspensão, Dino destacou o risco econômico: "A agricultura tem tempo próprio", afirmou. Atrasos burocráticos e disputas judiciais poderiam causar danos irreversíveis ao setor produtivo. A suspensão é vista como temporária e conservativa, com o objetivo de viabilizar uma audiência de conciliação.

## Próximos passos: conciliação obrigatória

Como condição para destravar o processo de demarcação, o ministro determinou a realização obrigatória de uma audiência de conciliação. Este encontro deverá reunir lideranças indígenas, representantes dos produtores rurais e a União, buscando um acordo que equilibre os direitos territoriais indígenas com os direitos de propriedade e produção rural. A Terra Indígena Irantxe/Manoki manterá seus limites originais até que essa tentativa de acordo seja concluída.

Em resposta ao mandado, a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a legalidade do decreto, alegando que ele cumpriu os trâmites legais e uma ação civil pública. A AGU e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionaram se o mandado de segurança seria o instrumento jurídico adequado para barrar a demarcação, argumentando que a questão exigiria uma produção de provas mais ampla.