STF: Mato-grossense tem punição extinta após cumprir acordo judicial

Ministro Alexandre de Moraes extingue punição de Valdir Francisco Souza, do MT, envolvido nos atos de 8 de Janeiro após cumprimento de acordo.

STF: Mato-grossense tem punição extinta após cumprir acordo judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção da punibilidade de Valdir Francisco Souza, cidadão do Mato Grosso, pondo fim definitivo a um processo criminal. A decisão, formalizada na última quarta-feira (1º de julho de 2026), atesta o cumprimento integral das condições estipuladas em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o mato-grossense e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Valdir Francisco Souza havia sido originalmente acusado de incitação ao crime e associação criminosa, crimes associados à sua suposta participação nos eventos de 8 de janeiro. Para evitar um julgamento que poderia culminar em condenação e prisão, ele optou por aderir ao ANPP em outubro de 2024. Este instrumento jurídico permite que investigados cumpram obrigações específicas em troca do encerramento do processo, sem que isso configure um registro de condenação criminal.

## Exigências do Acordo

Para ter seu nome liberado perante o STF, Valdir Francisco Souza precisou cumprir uma série de determinações rigorosas. Entre elas, estavam a prestação de 150 horas de serviço comunitário no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em Juara (MT), o pagamento de uma multa de R$ 1.412,00, a proibição de uso e participação em redes sociais abertas, e a obrigatoriedade de frequentar um curso presencial de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

## Percalços e Regularização

O caminho para o encerramento do processo não foi isento de obstáculos. Em setembro de 2025, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Juara (MT) chegou a notificar o STF, apontando que o investigado não estaria cumprindo as obrigações dentro do prazo estabelecido. No entanto, o mato-grossense posteriormente regularizou sua situação.

Em 25 de junho de 2026, a Justiça estadual confirmou oficialmente ao Supremo que todas as pendências haviam sido resolvidas e as exigências cumpridas. Com essa confirmação, a própria PGR emitiu um parecer favorável ao encerramento definitivo da ação penal. O ministro Alexandre de Moraes, após analisar os comprovantes de serviço comunitário e participação no curso, reconheceu o cumprimento total do ANPP e determinou o arquivamento do caso.