STF libera pagamento de férias e licenças acumuladas
STF autoriza pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados por magistrados e membros do MP, com limites definidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados por magistrados e membros do Ministério Público. A decisão atende a recursos contra uma determinação anterior que limitava o pagamento dessas verbas, conhecidas como 'penduricalhos', acima do teto constitucional.
A autorização se aplica a direitos adquiridos que não puderam ser usufruídos por necessidade de serviço, aposentadoria ou outras circunstâncias. O STF entende que a proibição total do pagamento poderia configurar enriquecimento sem causa do Estado, visto que os profissionais trabalharam em períodos que teriam direito a descanso ou compensação.
A regra abrange férias, licenças-prêmio e plantões judiciais ou de custódia acumulados antes da nova regulamentação. O julgamento ainda estabelece limites, como a comprovação da impossibilidade de usufruto por interesse público e o respeito a um teto de 35% do subsídio mensal para verbas indenizatórias.