STF garante auxílio-transporte a policiais rodoviários federais do Acre

STF mantém decisão favorável a policiais rodoviários federais do Acre e Rondônia, garantindo auxílio-transporte mesmo para quem usa veículo próprio e recebe por subsídio.

STF garante auxílio-transporte a policiais rodoviários federais do Acre

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o direito ao recebimento de auxílio-transporte para policiais rodoviários federais no Acre e em Rondônia. A decisão, proferida pela ministra Cármen Lúcia, abrange inclusive os servidores que recebem por subsídio e utilizam veículo particular para o trabalho.

A União havia recorrido ao STF argumentando que o regime de subsídio impedia o pagamento do benefício. No entanto, o tribunal considerou que o auxílio-transporte tem natureza indenizatória e é devido independentemente do meio de transporte utilizado.

A Corte não conheceu do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.611.066, mantendo a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que reconheceu o direito pleiteado pelo sindicato da categoria.