PM do Acre nega jornada reduzida a policial com múltiplas doenças

Justiça do Acre anula decisão da PM que negou redução de jornada a policial com fibromialgia, arritmia e doença renal, exigindo nova análise fundamentada.

PM do Acre nega jornada reduzida a policial com múltiplas doenças

A Polícia Militar do Acre falhou ao negar um pedido de redução de jornada a um policial que enfrenta múltiplas doenças crônicas e precisa cuidar da esposa com deficiência. A decisão, considerada genérica e inadequada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi anulada pela Justiça, que determinou uma nova análise do caso.

O policial em questão, José Ricardo Alves Pontes, solicitou a jornada de 20 horas semanais, sem corte salarial, devido a diagnósticos de fibromialgia, arritmia supraventricular e doença renal crônica. Além de suas próprias limitações de saúde, ele é o principal cuidador de sua esposa, que também sofre de fibromialgia e é reconhecida como pessoa com deficiência (PCD) pela legislação estadual.

## Ignorância das Condições de Saúde

Apesar da documentação médica apresentada, a PM baseou sua negativa em um laudo da Junta de Inspeção de Saúde que atestava a aptidão do policial para o serviço. Contudo, o TJAC apontou que esse parecer focou apenas em uma lesão ortopédica temporária no joelho, negligenciando as doenças crônicas que motivavam o pedido e a situação familiar.

O relator do caso no TJAC, desembargador Nonato Maia, enfatizou que a Administração Pública não pode desconsiderar os fatos que fundamentam uma solicitação. A decisão administrativa, segundo o magistrado, careceu de uma avaliação individualizada das condições de saúde do policial e de seu papel como cuidador.

## Contradição e Nova Análise

O Tribunal de Justiça também identificou uma contradição interna na própria PM. Após negar o benefício sob o argumento de que o militar não possuía restrições, a Junta de Inspeção de Saúde reavaliou o caso e reconheceu limitações funcionais, afastando-o do serviço noturno por um ano. Essa mudança de parecer reforçou a inconsistência da negativa inicial.

Os desembargadores não concederam diretamente a redução da jornada, mas determinaram que a Polícia Militar reexamine o pedido em até 30 dias. A nova decisão deve ser expressa, individualizada e fundamentada, considerando os impactos das doenças crônicas, a necessidade de adaptação funcional e a condição da esposa como PCD, além da legislação pertinente.

O caso ressalta a importância de uma análise criteriosa e humanizada por parte das instituições públicas em situações que envolvem a saúde de seus servidores e as responsabilidades familiares, especialmente quando há comprovação de deficiência no núcleo familiar. A decisão do TJAC serve como um precedente para garantir que direitos fundamentais sejam considerados em atos administrativos.