Meta é condenada a pagar R$ 10 mil por banir WhatsApp de escritório de advocacia
Meta é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e a manter conta profissional ativa. Tribunal de Justiça do Acre confirmou bloqueio indevido de WhatsApp Business de escritório de advocacia.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação da Meta, empresa responsável pelo Facebook, a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um escritório de advocacia localizado em Rio Branco. O motivo foi o banimento indevido da conta profissional no WhatsApp Business, utilizada como principal ferramenta de comunicação com clientes.
A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (30), foi unânime na Primeira Câmara Cível e negou provimento ao recurso da Meta, mantendo integralmente a sentença da 6ª Vara Cível da capital. Além da indenização, a plataforma foi obrigada a manter a conta do escritório ativa e ainda teve os honorários advocatícios majorados em decorrência da derrota em segunda instância.
O caso teve início em julho de 2025, quando o escritório Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia teve sua conta de WhatsApp Business bloqueada. A Meta alegou genericamente violação dos termos de uso, sem, contudo, especificar qual regra teria sido descumprida ou apresentar provas que sustentassem a suspensão.
## Falha na Prestação de Serviço
Ao analisar o recurso da Meta, o desembargador relator Roberto Barros rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa, baseando-se na Teoria da Aparência e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A alegação de perda do objeto também foi afastada, uma vez que a reativação da conta só ocorreu por força de decisão judicial.
No mérito, o acórdão concluiu que a relação entre as partes é de consumo e que a Meta falhou na prestação do serviço ao não demonstrar qualquer violação concreta aos termos de uso. O bloqueio unilateral de uma ferramenta essencial para o exercício da advocacia foi considerado uma violação aos deveres de informação e boa-fé objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
## Danos Morais e Credibilidade Afetada
Os danos morais foram caracterizados como "in re ipsa", ou seja, presumidos, devido aos prejuízos causados pela interrupção do principal canal de comunicação do escritório. Durante o período em que a conta esteve bloqueada, o acórdão destacou que estelionatários chegaram a se passar pelo escritório, tentando aplicar golpes em clientes e, consequentemente, comprometendo sua credibilidade e reputação.
O processo também revelou que a conta do escritório chegou a ser bloqueada novamente, mesmo após decisões judiciais favoráveis, o que levou o juízo de primeiro grau a elevar a multa diária. O relator citou esses episódios como prova da resistência da empresa em cumprir as determinações judiciais.
A tese firmada pela Primeira Câmara Cível estabeleceu que o banimento unilateral e imotivado de uma conta de WhatsApp Business usada para fins profissionais, sem prova concreta de infração aos termos de uso, configura falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido. A decisão reforça a importância da transparência e da justificação em ações de plataformas digitais que impactam diretamente o trabalho e a reputação de profissionais.