Justiça Manda MTI Reabrir Inscrições de Seletivo em 48h

Justiça de MT determina que MTI reabra em 48h inscrições de seletivo para ex-funcionários demitidos por PDV, após recurso do sindicato.

Justiça Manda MTI Reabrir Inscrições de Seletivo em 48h

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) reabra, em um prazo máximo de 48 horas, as inscrições de um processo seletivo simplificado. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados (Sinttec-MT) e beneficia ex-empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), mas que haviam sido impedidos de participar da seleção por uma regra específica no edital.

A liminar, proferida em 1º de julho pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, obriga a MTI a aceitar os pedidos de inscrição dos ex-funcionários afetados pela restrição. Eles deverão ter a participação provisória assegurada nas próximas etapas do processo, desde que cumpram os demais requisitos para as vagas.

## Restrição no Edital Causou "Efeito Dissuasório"

O conflito teve início com a publicação do Edital nº 001/2026, que previa a contratação temporária de profissionais de TI. O item 2.6 do documento proibia explicitamente a participação de ex-empregados desligados por meio do PDV. Inicialmente, a Justiça havia determinado a reabertura das inscrições de forma mais ampla, mas posteriormente limitou a decisão apenas aos candidatos que tentaram se inscrever e tiveram seus pedidos formalmente negados.

Diante dessa decisão, o sindicato recorreu ao TJMT. O desembargador Jones Gattass Dias, ao analisar o caso, concordou com a argumentação do Sinttec-MT. Ele destacou que a cláusula restritiva no edital causou um "efeito dissuasório", ou seja, afastou potenciais candidatos antes mesmo que eles pudessem tentar se inscrever, devido à certeza da rejeição. "Exigir a demonstração de prévio indeferimento individual significaria restringir a eficácia da substituição processual justamente em relação àqueles que a própria norma editalícia potencialmente afastou do certame", explicou o magistrado em sua decisão.

Apesar da reabertura das inscrições para o grupo específico, o desembargador manteve as etapas já realizadas do processo seletivo, garantindo a continuidade do certame para os demais candidatos.

## Sindicato Celebra Vitória, Mas Cobra Concurso Público

Lucimar Arruda, diretora do Sinttec-MT, classificou a liminar como um triunfo contra uma "violação silenciosa e gravíssima do direito ao trabalho e da isonomia". Ela ressaltou a precisão do desembargador em identificar que a cláusula não apenas impedia a inscrição, mas também desencorajava o trabalhador a sequer tentar. "O sindicato não aceitou essa injustiça e foi à Justiça. E a Justiça nos ouviu", celebrou.

No entanto, a dirigente sindical fez questão de frisar que a vitória judicial não resolve o problema estrutural na MTI. O sindicato critica a política da empresa de realizar sucessivos processos seletivos temporários, enquanto mais de 200 vagas permanentes permanecem abertas e sem concurso público. "A substituição do concurso público por processos temporários sucessivos permanece sobre a mesa e continuará sendo denunciada pelo sindicato perante o Ministério Público e a Controladoria-Geral do Estado. Uma vitória judicial não nos faz esquecer que mais de 200 vagas permanentes seguem sem concurso. Seguimos em luta", concluiu Lucimar Arruda.