Justiça: Gestante que não trabalhou perde estabilidade após pedir demissão

Tribunal de Justiça de Mato Grosso declara perda de estabilidade de gestante que pediu demissão sem nunca ter comparecido ao trabalho.

Justiça: Gestante que não trabalhou perde estabilidade após pedir demissão

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) decidiu que uma empregada gestante perdeu o direito à estabilidade provisória após pedir demissão, mesmo sem ter comparecido a nenhum dia de trabalho. A decisão reverteu uma sentença anterior que invalidava o pedido de demissão e condenava a empresa a pagar indenização.

A trabalhadora, admitida em abril de 2024, apresentou atestados médicos e, em julho, formalizou o pedido de demissão por carta manuscrita, alegando que a falta de homologação sindical deveria anular o ato. Ela já havia se mudado para outro estado na época. A empresa, por sua vez, argumentou que a empregada nunca prestou serviços e que a impossibilidade de homologação se deu por culpa exclusiva dela, que não retornou para realizar o procedimento.

Os desembargadores consideraram que a empresa tentou viabilizar a homologação, inclusive buscando realizar o ato virtualmente, mas sem sucesso devido às circunstâncias criadas pela própria empregada. Diante disso, a 1ª Turma entendeu que a ausência de homologação não foi culpa da empresa e, portanto, o pedido de demissão é válido, afastando a estabilidade gestacional.