Justiça força São Luís a criar lar para jovens e regularizar apoio

Justiça de São Luís determina cronograma e multas para implantação de lar para jovens e regularização de apoio a maiores de 18 anos.

Justiça força São Luís a criar lar para jovens e regularizar apoio

A Justiça determinou que o município de São Luís, no Maranhão, tome medidas urgentes para a implantação de uma unidade de acolhimento destinada a jovens do sexo feminino. Além disso, foi determinado que o atendimento aos jovens do sexo masculino que atingem a maioridade e deixam o sistema de proteção seja regularizado.

A decisão atende a um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que atua na defesa da infância e juventude da capital. As chamadas "Repúblicas" são espaços essenciais para jovens que passaram a vida em instituições de acolhimento ou em família acolhedora. Ao completarem 18 anos, muitos se encontram sem condições de se sustentar ou sem apoio familiar, ficando em situação de vulnerabilidade.

## Atraso e Vulnerabilidade

A ação civil pública que trata do tema foi iniciada em 2015. Uma sentença favorável ao MPMA foi proferida em novembro de 2018 e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em agosto de 2023. Embora a República para jovens do sexo masculino tenha sido inaugurada em 2020, com um atraso de três anos em relação ao prazo inicial, a unidade para o público feminino ainda não saiu do papel.

O promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques ressalta a importância da continuidade da proteção estatal. "Adolescentes que cresceram sob medidas protetivas muitas vezes chegam aos 18 anos sem moradia, renda ou rede de apoio. Por isso, a legislação prevê mecanismos de transição para a vida adulta, com moradia assistida e acompanhamento técnico até que possam alcançar autonomia", explicou.

## Prazos e Multas

A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís determinou a execução imediata de uma multa acumulada de R$ 237 mil, decorrente do descumprimento de sentenças anteriores. Esse valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

A Justiça também elevou a multa diária para até R$ 40 mil por cada obrigação não cumprida e estabeleceu um cronograma detalhado com prazos de 30, 60, 90, 180 e 365 dias. Estes prazos visam garantir a implantação da unidade feminina e a adequação do atendimento aos jovens do sexo masculino.

A decisão ainda prevê a responsabilização pessoal de gestores municipais caso o descumprimento das determinações judiciais persista. O juiz José Augusto Sá Costa Leite rejeitou o argumento do município de que serviços como CRAS e CREAS poderiam suprir a necessidade das Repúblicas, enfatizando que orientações sociais não substituem a oferta de moradia assistida para jovens em processo de emancipação.