Justiça do Pará condena empresas por assédio moral
Empresas do Grupo Revemar no Pará são condenadas a pagar R$ 40 mil por assédio moral coletivo. Práticas de microgerenciamento incluíam proibição de rir e conversar no trabalho.

A Justiça do Trabalho determinou que empresas do Grupo Revemar, no Pará, paguem R$ 40 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PA/AP) e aponta práticas de assédio moral no ambiente de trabalho.
A Primeira Turma do TRT-8 identificou o chamado "microgerenciamento", caracterizado por um controle excessivo e desproporcional sobre as atividades dos empregados. Entre as condutas consideradas abusivas estavam a proibição de risadas durante o expediente, a restrição de conversas entre colegas, mesmo sobre temas técnicos, e até a proibição de misturar café com leite.
A condenação visa coibir práticas que ferem a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores, promovendo um ambiente laboral mais saudável e respeitoso. O Grupo Revemar, atuante no setor automotivo, ainda pode recorrer da decisão.
O Ministério Público do Trabalho tem atuado para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, combatendo formas de assédio que prejudicam a saúde mental e a produtividade dos funcionários. Casos como este reforçam a importância da fiscalização e da atuação judicial para a proteção dos trabalhadores.