Justiça do Acre define competência para julgar abandono afetivo
TJAC define que ações de indenização por abandono afetivo devem ser julgadas nas Varas Cíveis, não nas de Família, por terem natureza de responsabilidade civil.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabeleceu que casos de filhos buscando indenização por abandono afetivo serão julgados pelas Varas Cíveis. A decisão, tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Cível, altera o entendimento anterior que direcionava essas ações para as Varas de Família.
O caso em questão envolve uma criança que processa o pai pedindo reparação por danos morais devido à suposta omissão de afeto e cuidado. Embora o pai tenha alegado alienação parental, o TJAC determinou que o pedido principal de indenização é de natureza cível. O desembargador Roberto Barros explicou que a ação não discute temas como guarda ou pensão alimentícia, sendo o foco central a responsabilidade civil.
A Primeira Câmara Cível determinou que o processo retorne à 6ª Vara Cível de Rio Branco, responsável por analisar tanto o pedido de indenização quanto a alegação de alienação parental. A decisão reforça o entendimento de que ações de abandono afetivo possuem natureza de responsabilidade civil.