Juiz aponta falhas jurídicas em PEC que visa fim da escala 6x1

Juiz do Trabalho Otavio Calvet aponta falhas jurídicas na PEC que visa o fim da escala 6x1, alertando para um possível aumento de custos de 18,2% para empregadores e impacto salarial.

Juiz aponta falhas jurídicas em PEC que visa fim da escala 6x1

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca extinguir a escala de trabalho 6x1, amplamente utilizada em diversas categorias profissionais, pode ter falhas em sua arquitetura jurídica que impediriam o resultado esperado por seus idealizadores. A avaliação é do juiz do Trabalho e professor Otavio Calvet, que aponta que a proposta, ao ser combinada com a legislação trabalhista já existente, poderia resultar em um aumento de custos de até 18,2% para os empregadores.

## Entraves na Proposta

Segundo Calvet, a PEC apresenta três pontos problemáticos. O primeiro reside na mudança da escala de trabalho de 6x1 para 5x2, o que, por si só, já implicaria uma redução no tempo de trabalho disponível para as empresas. O segundo erro apontado é a classificação do segundo dia de descanso como repouso semanal remunerado. O juiz explica que, se esse segundo dia de folga não fosse remunerado, não haveria o impacto de 9,1% no salário. "Se eu estivesse reduzindo a escala de 6 para 1 para 5 para 2, mas o sábado, o segundo dia, não fosse remunerado, eu não teria esse efeito de aumento de 9,1% do salário", detalhou.

Um terceiro aspecto crítico identificado é a vedação expressa na PEC à redução proporcional do salário. Essa proibição impediria que o empregador ajustasse o valor pago para compensar os novos custos decorrentes das mudanças propostas, forçando um acréscimo direto na folha de pagamento.

## Impacto Financeiro e Legislação

O custo adicional estimado em 18,2% para as empresas seria composto por duas parcelas de 9,1%. A primeira parcela advém da perda de tempo de trabalho, com a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas. A segunda parcela seria o acréscimo referente ao novo repouso semanal remunerado. "Somando os dois, a gente vai ter uma média de 18,2% por conta da arquitetura jurídica por trás da PEC", afirmou Calvet.

O juiz ressaltou que a Lei 605 de 1949, que regulamenta o repouso semanal remunerado, estabelece que cada repouso equivale a um dia de trabalho. Com a PEC, esse período passaria de uma média de 7 horas e 20 minutos para 8 horas, aumentando o valor do repouso. Além disso, o artigo 64 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o salário mensal seja calculado com base no valor de um dia multiplicado por 30. Atualmente, isso representa 7,33 horas (média de 7h20min) multiplicadas por 30. Com a mudança, seriam 8 horas multiplicadas por 30.

Calvet destacou que essa interpretação do artigo 64 da CLT já é um entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em dois precedentes vinculantes (números 2 e 260). "A Justiça do Trabalho não tem nem como julgar diferente", alertou, indicando que a aplicação da PEC, como redigida, pode levar a decisões judiciais desfavoráveis aos empregadores.

## Intenção vs. Resultado

Para o juiz, a intenção original da PEC seria replicar o que aconteceu em 1988, com a redução da jornada de trabalho sem alteração salarial. Contudo, ele aponta que a proposta, ao não considerar os impactos jurídicos e trabalhistas adicionais, acabou por criar um cenário onde a remuneração tende a crescer. "O que o pessoal esqueceu é que a PEC não faz só redução de trabalho. Ela reduz trabalho e aumenta mais um direito trabalhista, que é mais um repouso semanal remunerado. Por isso que a remuneração cresce", concluiu.

A discussão sobre a PEC da escala 6x1 tem gerado debates intensos, com diferentes setores da sociedade e o judiciário analisando as possíveis consequências para trabalhadores e empresas.