Homem condenado por ameaçar vizinha em Canguaretama, RN
Homem em Canguaretama (RN) é condenado por ameaçar vizinha. Pena de detenção foi substituída por prestação pecuniária.

Um homem foi sentenciado a dois meses de detenção, em regime aberto, por ameaçar e ofender uma vizinha durante uma discussão em Canguaretama, no Rio Grande do Norte. A decisão, proferida pela juíza Daniela do Nascimento Cosmo, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Canguaretama, considerou o crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
O incidente ocorreu em 7 de setembro de 2024, próximo à residência da vítima. Conforme apurado no processo, o acusado proferiu palavras ofensivas e fez ameaças diretas à mulher após um desentendimento entre eles. A investigação se baseou no depoimento da ofendida, no interrogatório do réu e em evidências audiovisuais apresentadas nos autos.
## Provas determinantes para a condenação
A magistrada ressaltou que as provas coletadas, incluindo o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), vídeos e relatos colhidos durante a instrução processual, foram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito. A juíza explicou que o crime de ameaça se configura quando a pessoa ameaçada toma conhecimento da promessa de um mal injusto e grave, capaz de gerar temor e insegurança.
Ao analisar a defesa apresentada, a juíza destacou a importância do relato da vítima em casos de conflitos entre vizinhos, onde testemunhas presenciais nem sempre estão disponíveis. Ela enfatizou que, quando o depoimento da vítima está alinhado com outras provas do processo, sua relevância aumenta consideravelmente.
## Pena convertida em prestação pecuniária
A pena de dois meses de detenção, inicialmente em regime aberto, foi convertida em uma medida restritiva de direitos. O réu deverá cumprir a sanção mediante o pagamento de uma prestação pecuniária, cujo valor e destinação serão definidos conforme os trâmites legais. A decisão busca conciliar a necessidade de punição com a aplicação de medidas que evitem a reincidência e promovam a reparação social.
O caso evidencia a atuação do sistema judiciário em resolver conflitos interpessoais que extrapolam desentendimentos cotidianos e configuram crimes, garantindo a aplicação da lei e a proteção dos cidadãos.