Ex-namorado é obrigado a dividir prêmio da Mega-Sena
Justiça de SC obriga homem a dividir R$ 1,2 milhão da Mega-Sena com ex após reconhecer acordo verbal de apostas conjuntas. Decisão se baseou em mensagens e testemunhos.

A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem divida metade de um prêmio milionário da Mega-Sena com sua ex-namorada. A decisão, unânime no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reconhece um acordo verbal feito pelo casal quando ainda estavam juntos: eles combinavam de dividir os valores de apostas conjuntas.
O caso envolve o concurso nº 2486 da Mega-Sena, sorteado em 31 de maio de 2022. O ex-casal possuía uma das 32 cotas de um bolão vencedor, realizado na cidade de Blumenau, no Vale do Itajaí.
Inicialmente, a mulher buscava receber a metade do prêmio, mas a decisão de primeira instância limitou o valor a quantias parciais que já haviam sido repassadas a ela, sem especificar um montante maior. Insatisfeitos, ambos recorreram.
O homem argumentou que não havia provas concretas do acordo verbal e que as apostas eram feitas individualmente. Já a ex-namorada insistiu na tese de divisão prévia e reivindicou a metade do prêmio.
## Provas foram cruciais para a decisão
Ao analisar o recurso, o desembargador relator considerou um conjunto de evidências que sustentavam a versão da mulher. Mensagens de aplicativo, um boletim de ocorrência e testemunhos foram apresentados como provas de que o casal mantinha um relacionamento e realizava apostas em conjunto, com um acordo verbal para a divisão de eventuais prêmios.
O voto do relator também destacou que o réu efetuou pagamentos parciais à mulher após o resultado da Mega-Sena, o que reforçou a ideia de que havia um compromisso prévio de divisão do valor.
Com base nessas provas, o TJSC determinou que o homem pague R$ 1.294.491,32 à ex-namorada. A decisão ainda cabe recurso.
Este caso ressalta a importância de formalizar acordos, mesmo em relacionamentos, e como a Justiça pode reconhecer a validade de combinados verbais quando há provas suficientes que os sustentem.