Empresa é condenada por assédio moral homofóbico na Bahia

Empresa de estacionamentos na Bahia é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a funcionário vítima de assédio homofóbico e condições precárias de trabalho.

Empresa é condenada por assédio moral homofóbico na Bahia

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) elevou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de administração de estacionamentos a um operador. O trabalhador alegou ter sido vítima de assédio moral, ofensas homofóbicas e exposto a condições de trabalho inadequadas em Itabuna, no sul do estado.

De acordo com o processo, o funcionário relatou humilhações constantes por parte de supervisores. Como forma de punição, ele era escalado para trabalhar no chamado "Estacionamento 1", local exposto ao sol, chuva e ao barulho de um gerador de energia. Uma testemunha confirmou à Justiça que o local era usado como castigo e que um supervisor proferiu comentários ofensivos, incluindo a instrução para o funcionário "trocar o absorvente" e o tratamento com pronomes femininos.

A primeira instância havia fixado a indenização em R$ 5 mil. A empresa negou as acusações, afirmando tratar o funcionário com respeito e que o rodízio de setores era rotineiro. O trabalhador, por sua vez, recorreu buscando o aumento da quantia, argumentando que sua dignidade foi violada.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Cristina Azevedo considerou que o processo evidenciou "um cenário de flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana". Ela ressaltou que as ofensas de cunho sexista e homofóbico configuraram abuso do poder diretivo e violência psicológica, justificando a majoração da indenização.

A decisão, que ainda cabe recurso, reforça a importância do combate ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho, garantindo a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. A própria empresa admitiu que proteções básicas, como um guarda-sol e um assento, só foram instaladas no local de punição em junho de 2024, indicando que antes o trabalhador ficava em pé e desprotegido.