Dono de colégio é condenado a pagar R$ 15 mil por injúria racial
Justiça de Boituva (SP) condena dono de colégio a pagar R$ 15 mil por injúria racial a pintor. Decisão considerou gravidade da ofensa e posição do réu.

A Justiça de Boituva, em São Paulo, condenou o proprietário de um colégio particular a indenizar um pintor em R$ 15 mil por danos morais, após o empresário ter proferido injúrias raciais contra o trabalhador. O incidente ocorreu em agosto de 2024, quando uma discussão acalorada se iniciou na calçada em frente à instituição de ensino.
Segundo o relato do pintor, a confusão começou quando a poeira levantada durante o lixamento da fachada de um imóvel atingiu acidentalmente o carro do proprietário do colégio. A reação do empresário teria sido desproporcional, culminando em agressões verbais com termos racistas, como "macaco" e "macaquinho", e agressão física às ferramentas de trabalho do pintor.
Em sua defesa, o dono do colégio negou as acusações de injúria racial, alegando que houve apenas um desentendimento e apresentando uma queixa contra o pintor por ter sido chamado de "velho" e "riquinho".
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Boituva analisou as provas apresentadas, incluindo imagens que comprovariam a agressão aos equipamentos e um gesto obsceno do réu. O juiz observou que o próprio empresário admitiu em audiência que sua versão dos fatos poderia estar "um pouco fora da verdade", o que abalou a credibilidade de sua defesa.
## Aplicação do Protocolo de Raça
A decisão foi embasada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Raça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado destacou que casos de discriminação racial frequentemente carecem de provas materiais diretas, como áudios ou testemunhas imparciais, e por isso o relato da vítima ganha peso. A ofensa ao chamar uma pessoa negra de "macaco" foi considerada um ataque direto à dignidade humana, configurando dano moral.
## Agravante pela Posição Social
Um ponto crucial na sentença foi a consideração da posição social e profissional do réu. Por ser mantenedor e coordenador de uma instituição de ensino, o juiz enfatizou que o empresário deveria zelar por valores como igualdade, inclusão e respeito, tornando sua conduta discriminatória ainda mais grave.
A indenização de R$ 15 mil foi fixada levando em conta a gravidade da injúria racial, a capacidade econômica do réu e a necessidade de um caráter pedagógico para coibir futuras práticas discriminatórias. O pedido de indenização feito pelo empresário contra o pintor foi rejeitado. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.