Defensoria do Acre ajusta prazos para verbas indenizatórias de defensores
Defensoria Pública do Acre atualiza regras para verbas indenizatórias de defensores. Nova resolução fixa dia 10 como prazo para pedidos e análises, buscando eficiência.

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) implementou mudanças significativas nos prazos e procedimentos para o recebimento de verbas indenizatórias destinadas aos seus defensores. A Resolução Administrativa nº 007, publicada em 1º de julho de 2026, estabelece o dia 10 de cada mês como data limite para a submissão de pedidos e a conclusão das análises administrativas, visando a inclusão dos valores na folha de pagamento.
## Uniformização de Procedimentos Internos
A iniciativa visa a uniformização e padronização dos processos internos relacionados ao recebimento, conferência, validação e processamento das informações oriundas das diversas unidades da instituição. O objetivo principal é conferir maior eficiência, previsibilidade e segurança administrativa à elaboração da folha de pagamento, garantindo que os pagamentos sejam realizados de forma mais organizada e confiável.
## Impacto em Diversas Verbas Indenizatórias
A medida altera disposições de três resoluções administrativas anteriores. As mudanças abrangem o adicional por acúmulo de funções, a indenização por plantões realizados em períodos de recesso forense ou dias não úteis, a conversão de licença compensatória em pecúnia e a indenização por acúmulo de acervo processual. Com as novas regras, os defensores que acumularem funções deverão apresentar seus requerimentos, juntamente com a documentação necessária, até o dia 10 do mês subsequente ao período de atuação. O mesmo prazo se aplica para o registro de plantões extraordinários, pedidos de conversão de licença compensatória em dinheiro e outros procedimentos relacionados a essas verbas.
## Influência de Decisão do STF
A resolução da DPE/AC também leva em consideração uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2026, o STF determinou que a remuneração de membros e servidores do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Tribunais de Contas seja registrada de maneira transparente em um único contracheque, compatível com os valores efetivamente depositados. Essa diretriz nacional busca maior clareza e controle sobre os gastos públicos com pessoal.
## Papel da Subdefensoria-Geral
A Subdefensoria Pública-Geral Institucional terá a responsabilidade de finalizar a análise dos pedidos e encaminhar as informações pertinentes à folha de pagamento até o mesmo prazo estipulado, o dia 10 de cada mês. Essa centralização garante uma sincronia maior entre os diferentes setores administrativos da Defensoria Pública do Acre, otimizando o fluxo de trabalho e a gestão financeira.