Comprar imóvel na planta: conheça seus direitos e evite ciladas

Advogado explica os direitos do consumidor na compra de imóveis na planta, os cuidados com contratos, prazos de entrega e o que fazer em caso de desistência ou descumprimento pela construtora.

Comprar imóvel na planta: conheça seus direitos e evite ciladas

Adquirir um imóvel na planta é uma estratégia comum para quem busca condições de pagamento facilitadas e planeja um investimento a longo prazo. Contudo, o processo exige cautela e conhecimento dos direitos do consumidor para prevenir futuras dores de cabeça e prejuízos.

O advogado Helder Loureiro destaca a importância da diligência inicial. "O consumidor tem direito à informação clara sobre o empreendimento, ao cumprimento do prazo de entrega, à qualidade da obra e à reparação por eventuais prejuízos", afirma. Antes de fechar negócio, é crucial verificar a reputação da construtora, analisar minuciosamente todas as cláusulas contratuais, confirmar a existência do registro de incorporação do empreendimento e preservar toda a publicidade e documentação fornecida pela empresa.

## Desistência e prazos: o que diz a lei?

Em casos de desistência da compra, as regras podem variar. Se a iniciativa partir do comprador, a construtora tem o direito de reter uma parte dos valores pagos, dentro dos limites legais e contratuais. Por outro lado, se a rescisão ocorrer por falha da construtora, como atraso significativo na entrega ou descumprimento de cláusulas, o consumidor tem direito à devolução integral dos valores desembolsados, com correção monetária. Adicionalmente, pode requerer a multa contratual e indenização por perdas e danos, se comprovados.

O prazo de entrega é outro ponto sensível. Geralmente, os contratos incluem um período de tolerância de até 180 dias. Ultrapassado esse limite sem justificativa plausível, o comprador pode ter direito a indenização pelos transtornos, como custos de aluguel, além da possibilidade de rescindir o contrato e receber de volta os valores pagos, com multa e eventuais perdas e danos.

## Cuidados essenciais para evitar armadilhas

Para mitigar riscos, o consumidor deve adotar medidas preventivas. Erros comuns incluem a leitura superficial do contrato e a confiança em acordos verbais. "Os erros mais comuns são não ler o contrato com atenção, confiar apenas em promessas verbais, não pesquisar o histórico da construtora e deixar de guardar documentos e comprovantes", alerta Loureiro. A recomendação é sempre exigir informações por escrito, manter a documentação organizada e, se possível, buscar assessoria jurídica antes de formalizar a compra.