Cobrança Indevida de IPTU Após 33 Anos Gera Indenização

TJSC determina indenização de R$ 5 mil a homem cobrado por IPTU de imóvel vendido há 33 anos. Decisão ressalta falha na atualização cadastral e aborrecimento gerado.

Cobrança Indevida de IPTU Após 33 Anos Gera Indenização

Um cidadão de Santa Catarina receberá uma indenização de R$ 5 mil após ser cobrado indevidamente por IPTU de um imóvel que ele não possui mais há mais de três décadas. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu o transtorno e o aborrecimento causados pela persistência da cobrança.

O caso envolve um homem que vendeu uma propriedade em 1993, mas continuou a receber notificações e boletos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel. Apesar de ter realizado a transação há 33 anos, os órgãos responsáveis pela cobrança falharam em atualizar os registros, mantendo o cidadão como devedor.

## Dano Moral Reconhecido

O TJSC avaliou que a insistência na cobrança de um débito referente a um bem que não pertence mais ao contribuinte configura dano moral. A Corte entendeu que a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, gerando preocupação e desgaste desnecessários para o autor da ação. A indenização de R$ 5 mil foi fixada para compensar os danos imateriais sofridos.

A decisão reforça a importância da atualização cadastral e da diligência dos órgãos públicos em verificar a titularidade dos imóveis antes de emitir cobranças. A falha na gestão dessas informações pode gerar ônus e constrangimentos para os cidadãos, que acabam precisando recorrer ao judiciário para resolver questões que deveriam ser resolvidas administrativamente.

O caso serve como um alerta para outros municípios e contribuintes sobre a necessidade de atenção aos registros de propriedade e à correta aplicação dos tributos. A atualização constante de dados é fundamental para evitar litígios e garantir a segurança jurídica nas relações entre o fisco e os cidadãos.