Câmara debate PL que equipara misoginia ao racismo e endurece penas

Câmara dos Deputados avalia PL que equipara misoginia ao racismo, com penas de 2 a 5 anos de reclusão. Projeto torna crime inafiançável e imprescritível, gerando debates sobre liberdade de expressão.

Câmara debate PL que equipara misoginia ao racismo e endurece penas

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (30) um projeto de lei que equipara a misoginia ao crime de racismo, estabelecendo penas mais severas para atos de ódio contra mulheres. A proposta, que já obteve aprovação unânime no Senado Federal em março deste ano, busca alterar a Lei do Racismo e o Código Penal.

Se sancionado, o texto classifica a misoginia como crime inafiançável e imprescritível, com reclusão prevista de dois a cinco anos, além de multa. As punições podem ser agravadas caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência, ou se o crime for cometido por mais de uma pessoa. A inafiançabilidade significa que o acusado não poderá ser liberado mediante pagamento de fiança, enquanto a imprescritibilidade impede que o crime prescreva com o passar do tempo.

## Divergências e Defesas

A proposta tem gerado debate entre parlamentares, especialmente entre bancadas mais conservadoras, que expressam preocupações com a liberdade religiosa e de expressão. Deputados de oposição classificaram o projeto como "aberração" e "tentativa de censura". Em contrapartida, a relatora da proposta na Câmara, deputada Tábata Amaral (PSB-SP), apresentou um substitutivo que redefine o conceito de misoginia. A nova redação descreve o crime como a "indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher", afastando-se da caracterização original de "ódio" ou "aversão".

Amaral defendeu a urgência do projeto ao citar um caso recente de feminicídio em São Paulo, argumentando que a legislação é crucial para estabelecer limites do que é tolerável em uma sociedade que busca proteger as mulheres. O projeto também visa combater a violência praticada em ambientes digitais, prevendo a suspensão temporária de contas em redes sociais utilizadas para cometer o crime. A pena poderá ser aumentada se o crime for motivado por ganho financeiro ou se cometido por figuras públicas com grande audiência online.