SP Desonera ICMS: Substituição Tributária Sai de Centenas de Produtos
São Paulo remove centenas de produtos da substituição tributária do ICMS. Medida visa simplificar sistema e preparar empresas para a reforma tributária.

O governo do estado de São Paulo intensificou, nesta terça-feira (30), a remoção de centenas de produtos do regime de substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esta iniciativa faz parte de um amplo programa estadual, iniciado em 2025, com o objetivo de desburocratizar o sistema fiscal e preparar o setor produtivo e a administração pública para a iminente reforma tributária, que visa substituir o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033.
A substituição tributária é uma metodologia de arrecadação que designa a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto a uma única empresa na cadeia produtiva. Geralmente, essa função recai sobre a indústria ou o importador, que recolhem o ICMS correspondente a todas as etapas subsequentes da comercialização. A finalidade principal é centralizar a cobrança, otimizar a fiscalização e mitigar a sonegação fiscal.
## Críticas e Complexidade do Regime
O setor produtivo tem historicamente apontado a substituição tributária como um mecanismo que, embora beneficie o governo em termos de arrecadação e controle, gera considerável complexidade para as empresas. Uma das principais queixas reside na necessidade de desembolsar o valor do imposto antes mesmo da venda do produto ao consumidor final, o que impacta diretamente o capital de giro das companhias.
O sistema foi amplamente adotado por diversos estados brasileiros em setores considerados mais vulneráveis à evasão fiscal, como combustíveis, bebidas, medicamentos, autopeças e materiais de construção. A lógica por trás do regime é que, em vez de cada elo da cadeia (indústria, distribuidor, varejista) pagar imposto sobre o valor agregado em sua etapa, a indústria já recolhe o tributo total, antecipando o valor que seria devido até o consumidor final.
## Mecanismo e Ajustes Futuros
Quando o imposto é pago antecipadamente, o cálculo se baseia em uma estimativa do preço final do produto. Caso essa projeção não corresponda à realidade do mercado, surgem os chamados créditos de ICMS-ST. Estes créditos representam o valor do imposto pago a maior e podem ser usados para abater outros tributos estaduais ou, em certas circunstâncias, serem ressarcidos pela Secretaria da Fazenda.
Um exemplo comum de geração de créditos ocorre quando a mercadoria é vendida para outro estado. O imposto é recolhido antecipadamente como se toda a cadeia de comercialização ocorresse no estado de origem. Ao ser destinada a outra unidade federativa, parte desse imposto antecipado deixa de ser devido ao estado inicial, configurando o direito ao ressarcimento ou compensação.