ANP Define Critérios para Combater Preços Abusivos de Combustíveis

ANP define que margem bruta de 70% caracteriza preço abusivo de combustíveis. Novas regras preveem multas de até R$ 500 milhões e prazo de 30 dias para defesa das empresas.

ANP Define Critérios para Combater Preços Abusivos de Combustíveis

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu novos critérios para definir a prática de preços abusivos por distribuidoras e revendas de combustíveis em todo o país. A medida, aprovada por unanimidade pelos diretores da agência, visa trazer clareza e nortear as ações de fiscalização, sendo aguardada com expectativa pelo mercado, que temia um possível tabelamento de preços.

## Margem Bruta de 70% como Referência

A resolução define que a prática de preços abusivos ocorrerá quando distribuidoras e revendas apresentarem uma margem bruta de 70%. Essa margem bruta, somada entre os segmentos, representa cerca de 15% do preço final ao consumidor nos postos. O aumento para 70% na margem bruta foi justificado pela ANP como um filtro inicial em cenários de conflito geopolítico e calamidade, com base em experiências internacionais. A agência ressaltou que a medida preserva a liberdade de preços e a livre iniciativa, não configurando tabelamento.

## Contexto e Defesa das Empresas

A necessidade de estabelecer critérios objetivos surgiu em decorrência da volatilidade nos preços do petróleo no mercado internacional, intensificada pelos conflitos no Oriente Médio. A importação de derivados, como diesel e gás de cozinha (GLP), tornou os preços domésticos mais suscetíveis às oscilações externas. Para lidar com essa situação, o governo editou medidas provisórias que atribuíram à ANP o papel de fiscalizar abusos, alterando a Lei de Penalidades para prever multas que podem chegar a R$ 500 milhões.

As empresas notificadas terão um prazo de 30 dias corridos para apresentar defesa e comprovar que os reajustes de preços foram consequência de elevações de custos, e não de práticas abusivas. Inicialmente, a proposta da ANP previa uma margem de 10%, mas, após consulta pública e audiência, o percentual foi ajustado para 70%, e o prazo para defesa ampliado de 10 para 30 dias, acatando sugestões de agentes do setor.

## Segurança Jurídica e Fiscalização Firme

Diretores da ANP enfatizaram que a nova resolução traz segurança jurídica ao mercado, eliminando a subjetividade na caracterização de preços abusivos. A medida visa garantir que as empresas possam justificar aumentos de custo, ao mesmo tempo em que assegura a atuação firme do órgão regulador contra condutas irregulares. A ANP informou que as notificações e autuações realizadas anteriormente, no âmbito do aumento abusivo de preços, serão reavaliadas à luz das novas resoluções.