João Pessoa: Nova Lei Permite Negociar Potencial Construtivo
João Pessoa regulamenta a Transferência do Direito de Construir para imóveis históricos e áreas de proteção ambiental, permitindo a negociação do potencial construtivo.

A Prefeitura de João Pessoa, capital da Paraíba, publicou um decreto que regulamenta a Transferência do Direito de Construir (TDC) para imóveis localizados em áreas históricas e de proteção ambiental. A medida, assinada pelo prefeito Leo Bezerra (PSD) nesta segunda-feira (29), visa criar um mecanismo de compensação para proprietários que enfrentam restrições à construção, ampliação ou modificação de suas edificações nesses locais.
## O Que é o Potencial Construtivo?
A Transferência do Direito de Construir permite que o potencial de construção de um imóvel em uma área com restrições seja negociado e utilizado em outro terreno na cidade, desde que este último esteja apto para receber novas edificações. Esse potencial é medido em metros quadrados e passa por uma análise técnica da prefeitura antes de ser liberado. Assim, o espaço construtivo que não pode ser aproveitado em imóveis protegidos pode ser transferido para outros locais.
A Secretaria de Planejamento da cidade informou que o uso desse potencial pode ser total ou parcial, dependendo da avaliação técnica e das condições específicas de cada caso. Uma alternativa oferecida aos proprietários é a negociação direta desse potencial construtivo com qualquer outro interessado na cidade, caso não desejem utilizá-lo em um novo terreno.
## Limites Urbanísticos Permanecem
Mesmo com a nova regulamentação, o secretário de Planejamento, Ayrton Falcão, ressaltou que os parâmetros urbanísticos já estabelecidos pela legislação municipal, como a Lei do Gabarito e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), continuarão sendo rigorosamente observados. Isso significa que limites de altura, recuos e demais regras de zoneamento não poderão ser ultrapassados. A transferência é apenas de um potencial, que deve ser analisado e respeitar todas as normas vigentes.
O decreto também prevê a aplicação da medida em terrenos que ainda não possuem construção, desde que o local seja compatível com o projeto e siga as diretrizes do Plano Diretor e da LUOS.
## Publicação e Detalhes Futuros
A regulamentação envolverá a atuação conjunta das secretarias de Planejamento (Seplan) e Meio Ambiente (Semam), além do Inovacentro. Detalhes sobre o procedimento prático das transferências ainda não foram completamente divulgados, mas espera-se que mais informações sejam esclarecidas com a publicação oficial do decreto no Diário Oficial do Município nos próximos dias. A medida busca equilibrar a preservação do patrimônio histórico e ambiental com os direitos dos proprietários de imóveis.