Brasil ajusta regras de exportação de carne para UE
Brasil implementa novas regras para exportação de carne à UE a partir de setembro de 2026, exigindo rastreabilidade e conformidade no uso de antimicrobianos.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) implementou novas diretrizes para a exportação de produtos de origem animal ao mercado da União Europeia (UE). A medida, oficializada através do Ofício-Circular nº 24/2026/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA, visa adequar o Brasil às rigorosas exigências europeias quanto ao uso de antimicrobianos na produção pecuária, com foco especial na proibição de seu emprego para promoção de crescimento ou como medicamentos críticos para a saúde humana.
A partir de 3 de setembro de 2026, a obtenção da certificação sanitária internacional para produtos brasileiros destinados à UE estará condicionada à comprovação de conformidade com as novas regras. Os frigoríficos e outros estabelecimentos exportadores terão que demonstrar a existência de controles auditáveis que garantam a elegibilidade dos animais e insumos utilizados. Isso inclui a manutenção de registros de rastreabilidade detalhados, documentação que ateste a conformidade dos produtos, e mecanismos eficazes para segregar lotes elegíveis daqueles que não atendem aos requisitos. Cargas que percam a condição de elegibilidade deverão ter seus procedimentos de bloqueio claramente definidos.
## Impactos e Adaptações nas Cadeias Produtivas
As novas normas, que derivam diretamente do Regulamento Delegado (UE) 2023/905 e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1255, impactarão diversas cadeias, incluindo carnes, ovos, mel e pescado. Para o setor de aves e ovos, os estabelecimentos deverão possuir programas documentados para qualificar e monitorar seus fornecedores de ração animal, além de comprovar o registro destes junto ao MAPA. Boletins sanitários e registros de programas de alimentação se tornarão parte integrante da fiscalização oficial.
Na bovinocultura, a adaptação é considerada mais desafiadora devido ao ciclo produtivo estendido. A certificação exigirá a comprovação de que os animais cumpriram as normas europeias durante toda a sua vida, demandando sistemas de rastreabilidade robustos desde a criação até o abate. A responsabilidade dos exportadores se amplia, pois o Serviço Oficial passará a avaliar a adequação, implementação e efetividade dos programas de autocontrole das empresas, e não apenas a etapa final de processamento.
## Alinhamento com Regulamentações Internacionais
As mudanças no Brasil respondem a um movimento global. Em maio de 2026, a UE atualizou sua lista de países aptos a fornecer garantias sobre o controle de antimicrobianos, estabelecendo o prazo de setembro para a adequação dos sistemas de certificação dos exportadores. Paralelamente, o Brasil já havia proibido o uso de antimicrobianos como aditivos melhoradores de desempenho animal, através da Portaria SDA nº 1.617/2026, um passo considerado fundamental para o alinhamento com as diretrizes internacionais de combate à resistência antimicrobiana.
As novas orientações também se aplicam, provisoriamente, às exportações para o Reino Unido, enquanto os requisitos britânicos permanecerem equivalentes aos da UE. O MAPA reforça que a emissão de certificados sanitários internacionais a partir da data limite estará estritamente condicionada à comprovação integral do cumprimento das exigências europeias.